Assistente Administrativo/Financeiro Integral
Remuneração não informada1 ofertaAdministrativo, Arquivo/Biblioteca e Escritório
Assistente Administrativo/Financeiro
Local: Lisboa
Oferecemos:
- Contrato de trabalho;
- Remuneração compatível com a função.
Funções:
- Gestão de pagamentos a fornecedores e Estado;
- Gestão administrativa de pessoal e viaturas;
- Faturação a Clientes;
- Preparação da pasta mensal para a contabilidade (externa) e salários;
- Atualização de informações da empresa em plataformas eletrónicas de Clientes;
- Organização de pequenas tarefas no escritório.
Requisitos:
- 12º ano completo;
- Inglês (intermédio);
- Bons conhecimentos de MS Word e Excel;
- Morada na área de Tires.
Horário: 9h00 às 18h00, segunda a sexta-feira.As informações declaradas nesta oferta não é da responsabilidade do JobPonto, mas sim de exclusiva responsabilidade do declarante.
Local: Lisboa
Oferecemos:
- Contrato de trabalho;
- Remuneração compatível com a função.
Funções:
- Gestão de pagamentos a fornecedores e Estado;
- Gestão administrativa de pessoal e viaturas;
- Faturação a Clientes;
- Preparação da pasta mensal para a contabilidade (externa) e salários;
- Atualização de informações da empresa em plataformas eletrónicas de Clientes;
- Organização de pequenas tarefas no escritório.
Requisitos:
- 12º ano completo;
- Inglês (intermédio);
- Bons conhecimentos de MS Word e Excel;
- Morada na área de Tires.
Horário: 9h00 às 18h00, segunda a sexta-feira.As informações declaradas nesta oferta não é da responsabilidade do JobPonto, mas sim de exclusiva responsabilidade do declarante.
Dica! Desenvolva um planeamento financeiro sólido para estar preparado para imprevistos e oportunidades de crescimento profissional.
🔗 Mais ofertas da categoria
Aprofunde a sua pesquisa por oportunidades adicionais e expanda as suas opções profissionais
Integral Administrativo(a) de Faturação
02/05Integral Empregada(o) de Escritório
01/05Integral Assistente Administrativa(o)
01/05Integral Administrativo(a)
01/05Integral Assistente Administrativo
29/04